Defesa de Autuação
Artigo 2º, da Resolução nº 299/08 do CONTRAN
É parte legítima para apresentar defesa de autuação a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração, conforme artigo 2º da Resolução nº 299/08 do CONTRAN.
Observações e Instruções
A NOTIFICAÇÃO devolvida por desatualziação de endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos (§ 1º, do art. 282 do CTB).
Não sendo identificado o CONDUTOR INFRATOR no prazo legal, o proprietário do veículo será integralmente responsabilizado pela infração. O prazo para enviar o requerimento de defesa da autuação é o que consta no campo “Prazo para Defesa de Autuação” da Notificação da Autuação de Infração - NAI.
- Se pessoa física, nos termos do § 7º, do art. 257 do CTB e da Resolução nº 619/16;
- Se pessoa jurídica, nos termos do § 8º, do art. 257 do CTB e da Resolução nº 619/16.
Não querendo apresentar Defesa de Autuação, o autuado poderá aguardar ou solicitar à SEINFRA/SIT a Notificação de Imposição de Penalidade - NIP, contendo a GUIA DE ARRECADAÇÃO DA MULTA, que será encaminhada ao proprietário do veículo infrator.
Importante: Não é objeto de requerimento de Defesa da Autuação após o recebimento da Notificação da Imposição da Penalidade - NIP. Recomendamos que as alegações de mérito sejam apresentadas em Recurso em primeira instância para a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.
Documentos obrigatórios para apresentação da Defesa de Autuação:
- notificação de Autuação de Infração, extraída no site da www.infraestrutura.ba.gov.br, ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente ou escolher reconhecer em cartório. Quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação
- cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (documento do veículo);
- procuração, quando for o caso;
- requerimento de defesa com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal;
- prova das alegações, quando for o caso. Caso o requerente verifique alguma divergência de característica (placa, marca, espécie, modelo e característica própria) entre o seu veículo e o autuado, deve juntar fotografia do seu veículo para comparação;
- formulário de requerimento de Defesa de Autuação (prévia) deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada infração; e
- 8- quando o proprietário notificado for pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou cópia dos documentos constitutivos da empresa e documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação do sócio/representante que solicita o serviço.
Entrega no Protocolo
Os documentos (cópias ou originais) devem ser entregues ao Setor de Protocolo da SEINFRA/SIT no endereço abaixo, até a data limite que consta na Notificação.
Pelo Correio
Os documentos (cópias ou originais) devem ser enviados pela ECT- Correios endereçados ao Setor de Protocolo da SEINFRA/SIT no endereço abaixo, até a data limite que consta na Notificação – “Prazo para Defesa de Autuação”. A data de postagem no Correio não pode ser maior que a data limite e recomenda-se que seja enviado com Aviso de Recebimento (AR).
Online
Neste site, acesse no menu Serviços / Multas de Trânsitos / Defesa de Autuação / JARI e proceda o cadastramento para realizar a defesa da autuação de infração online, caso o prazo ainda não tenha vencido.
Endereço
SETOR DE PROTOCOLO
SEINFRA/SIT - SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA
Av. Luiz Viana Filho - CAB - 4ª Avenida, nº 445 - CEP: 41.745-002 Salvador – Bahia