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 Apresentação do Condutor


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Indicação de Condutor


Artigo 257, § 7º do CTB e da Resolução nº 619/16 - CONTRAN

O Formulário de Apresentação do Condutor Infrator só produzirá os efeitos legais se estiver corretamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia legível dos documentos exigidos.



Observações e Instruções

A Apresentação do Condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação. É um ato independente da apresentação do Requerimento de Defesa da Autuação e tem o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário. Para isso, basta preencher o Formulário de Apresentação do Condutor e encaminhá-lo dentro do prazo informado na Notificação da Autuação da Infração de Trânsito – NAI.

Se estiver de acordo, o processo será enviado ao DETRAN e aguardará a análise do órgão, o qual verificará se a CNH informada é válida para receber a pontuação. A sua aprovação implicará na transferência dos pontos - do proprietário para o condutor infrator.



Pessoa Física

Não é necessário fazer a Indicação do Condutor, conforme artigo 257, § 7 e da Resolução 619/16:


  • Se o proprietário conduzia o veículo no momento da autuação;
  • Se o condutor do veículo foi identificado pelo agente de trânsito no Auto de Infração de Trânsito.

Os pontos referentes à infração registrada irão para o prontuário:


  • Do condutor identificado pelo agente de trânsito no auto de infração, ou
  • Do condutor indicado no Formulário de Apresentação do Condutor, ou
  • Do proprietário do veículo.

Nota: Em caso de deferimento, seja por apresentação de requerimento na Defesa da Autuação ou recurso na JARI, os pontos relativos à infração serão automaticamente cancelados. O cadastro com a pontuação da CNH é administrado pelo DETRAN-BA.


Pessoa Jurídica

Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica – a indicação do condutor é obrigatória - conforme a Resolução CONTRAN 151/2003 consolidada com as alterações da Resolução CONTRAN 393/2011.


A pessoa jurídica que não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário receberá, além da multa originária que foi cometida com o veículo, a Multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC).


O valor da Multa NIC é calculado com base no valor da multa originária, cujo condutor não foi indicado, multiplicado pelo número de infrações iguais praticadas nos últimos doze meses.


Exemplo:

Primeira multa=R$ 100,00
Multa NIC (multa multiplicada pela quantidade de vezes que foi multado) = R$ 100,00x1 = R$ 100,00
Total = primeira multa + multa NIC = R$ 100,00+R$ 100,00 = R$ 200,00


Segunda multa da mesma infração = R$ 100,00
Multa NIC = R$ 100x2 = R$ 200,00
Total = R$ 100,00 + R$ 200,00 = R$ 300,00

Nota: O recurso contra a penalidade de Multa NIC pode ser apresentado para a 1ª Instância Administrativa – JARI.


Documentos obrigatórios para Apresentação do Condutor

  1. cópia da Carteira Nacional de Habilitação do proprietário e do condutor infrator. O proprietário (ou seu representante legal), quando não habilitado, deverá apresentar cópia do documento de identidade e CPF;
  2. cópia do comprovante de residência do condutor infrator, igual ao preenchido no formulário;
  3. a representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhado da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou por procuração com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante, quando for o caso;
  4. quando o proprietário notificado for pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou cópia dos documentos constitutivos da empresa e documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação do sócio/representante que solicita o serviço;
  5. caso o condutor seja o responsável pela empresa, quando for o caso, deverá assinar nos dois campos: do proprietário e do condutor;
  6. original ou cópia da Notificação de Autuação, ou do Auto de Infração, deve ser preenchido corretamente e as assinaturas do condutor e do proprietário devem ser iguais à realizada na Carteira Nacional de Habilitação do condutor e da Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Identidade do proprietário ou escolher reconhecer em cartório as assinaturas; e
  7. quando se tratar de veículo de locadora (nos termos da Resolução 619/2016):
    • cópia do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão) do condutor apresentado; e
    • cópia do contrato de locação do veículo, contendo a assinatura do condutor apresentado, igual à existente no documento enviado ou Termo/cláusula de responsabilidade


Entrega no Protocolo

Os documentos (cópias ou originais) devem ser entregues ao Setor de Protocolo da SEINFRA/SIT no endereço abaixo, até a data limite que consta na Notificação –“Prazo para Apresentação do Condutor”.


Pelo Correio

Os documentos (cópias ou originais) devem ser enviados pela ECT- Correios endereçados ao Setor de Protocolo da SEINFRA/SIT no endereço abaixo, até a data limite que consta na Notificação – “Prazo para Apresentação do Condutor”. A data de postagem no Correio não pode ser maior que a data limite e recomenda-se que seja enviado com Aviso de Recebimento (AR).


Online

Neste site, acesse no menu Serviços / Multas de Trânsitos / Apresentação de Condutor Online e proceda o cadastramento para realizar a Apresentação do Condutor Online, caso ainda não tenha vencido o prazo determinado.


Endereço

SETOR DE PROTOCOLO
SEINFRA/SIT - SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA
Av. Luiz Viana Filho - CAB - 4ª Avenida, nº 445 - CEP: 41.745-002 Salvador – Bahia

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